
LEIA COM ATENÇÃO E INSCREVA-SE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
MOSTRA MARIA VERÔNICA DA PAS DE FOTOGRAFIA
A JUPTER – Produção Cultural Capixaba, doravante denominada Organizadora, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente Convocação para participação na Mostra Maria Verônica da Pas de Fotografia, a ser realizada no âmbito do Festival Reencontros, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, nos termos e condições abaixo estabelecidos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de obras fotográficas produzidas por fotógrafas autodeclaradas pretas e pardas, de todo o território brasileiro, com idade igual ou superior a 15 anos, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para participação na Mostra Maria Verônica da Pas de Fotografia.
1.2. A Mostra homenageia Maria Verônica da Pas, médica psiquiatra, idealizadora e fundadora do Museu Capixaba do Negro (MUCANE) e referência do movimento negro capixaba, reconhecendo sua contribuição à cultura e às pautas de igualdade racial no Espírito Santo.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A Mostra integra a programação do Festival Reencontros, promovido pela Organizadora, com financiamento viabilizado pela Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC) e patrocínio das empresas EDP e ES Gás, com apoio cultural do Grupo Energiza.
2.2. A exposição será realizada no Museu Capixaba do Negro “Verônica da Pas” (MUCANE), localizado na Av. República, 121 – Centro, Vitória – ES, CEP 29010-700, no período de 04 de outubro a 20 de dezembro de 2024, podendo o período expositivo ser ajustado conforme disponibilidade institucional do espaço.
2.3. A visitação será gratuita e ocorrerá nos seguintes dias e horários:
- Terça a sexta-feira: das 09h00 às 19h00
- Sábados: das 09h00 às 15h00
2.4. Os patrocinadores e a Secretaria de Cultura do Estado do Espírito Santo não participam do processo de seleção das obras ou das artistas.
3. DAS CATEGORIAS E VAGAS
3.1. Serão selecionadas até 30 (trinta) fotógrafas, distribuídas nas seguintes categorias prioritárias:
a) 10 (dez) vagas para fotógrafas negras residentes no Estado do Espírito Santo;
b) 10 (dez) vagas para fotógrafas negras residentes fora das regiões Sul e Sudeste do Brasil;
c) 10 (dez) vagas para mulheres negras pertencentes à comunidade LGBTQIA+, sendo 4 (quatro) destinadas exclusivamente a mulheres trans ou travestis.
3.2. Caso o número de inscrições qualificadas em determinada categoria seja inferior ao quantitativo previsto, as vagas poderão ser redistribuídas a critério da banca avaliadora.
3.3. A inscrição na categoria prioritária não garante seleção automática. A participação dependerá do correto preenchimento do formulário e da avaliação da banca.
4. DO TEMA
4.1. As obras deverão abordar o tema:
”, sendo obrigatória a aderência temática.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 08 de agosto a 08 de setembro de 2024.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em:
https://mostraveronicadapas.com
5.3. Cada fotógrafa poderá inscrever até 10 (dez) fotografias, pertencentes ou não a uma mesma série.
5.4. As obras deverão ser disponibilizadas em pasta pública do Google Drive, nos formatos JPEG, TIFF ou PNG, com resolução mínima de 2000 pixels no lado menor.
5.5. Pastas inacessíveis ou vazias implicarão desclassificação automática.
6. DA AVALIAÇÃO
6.1. A seleção será realizada por banca composta por 03 (três) profissionais negras da fotografia com atuação reconhecida nacionalmente.
6.2. Integram a banca avaliadora:
- Gabriela Palha (BA)
- Helen Salomão (BA)
- Taynara Barreto (ES)
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As obras serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
- Aderência ao tema
- Qualidade técnica
- Coerência artística
- Criatividade e abordagem autoral
- Impacto visual e densidade simbólica
8. DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
8.1. A impressão e montagem das fotografias selecionadas serão custeadas pela Organizadora.
8.2. Ao realizar a inscrição, a fotógrafa:
i. Autoriza a Organizadora a inscrever o corpo de trabalho selecionado em editais e mecanismos de fomento estaduais e municipais, ainda que sem comunicação prévia individual, desde que, em caso de contemplação, as participantes sejam formalmente comunicadas antes da execução da nova edição.
ii. Autoriza a utilização das obras em futuras edições, itinerâncias, intervenções urbanas, exposições institucionais, plataformas digitais, catálogos e materiais de divulgação vinculados à Mostra.
iii. Reconhece que, em caso de aprovação do projeto em edital de fomento, fará jus ao recebimento de bolsa pela participação na nova edição, cujo valor será definido conforme o orçamento global aprovado, observando-se média praticada no mercado cultural e parâmetros referenciais adotados pelos órgãos de fomento.
iv. Cede à Organizadora os direitos de exibição pública das obras selecionadas até 31 de dezembro de 2027, exclusivamente para fins culturais, educativos e institucionais, preservados os direitos morais nos termos da Lei nº 9.610/1998.
v. Reconhece que as impressões produzidas para fins expositivos não poderão ser comercializadas pela Organizadora.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1. As fotógrafas são responsáveis pelo direito de uso de imagem de terceiros retratados nas fotografias enviadas, isentando a Organizadora, patrocinadores e órgãos públicos de qualquer responsabilidade.
9.2. A participação implica aceitação integral dos termos deste Edital.
9.3. Fotógrafas menores de 18 anos deverão apresentar autorização do responsável legal.
9.4. Dúvidas poderão ser encaminhadas para:
contato@reencontros.com
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